LGPD e direitos do titular
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) atribui papéis diferentes a quem decide o uso dos dados e a quem apenas processa. Entender qual é o seu muda quem responde ao titular, quem responde à ANPD e quem executa o quê.
Quem é o quê nesta relação
| Papel na LGPD | Quem é | O que significa na prática |
|---|---|---|
| Titular | O assinante do seu provedor | É dele o dado. Ele exerce os direitos listados abaixo. |
| Controlador | O seu provedor | Você decide por que e como os dados dos seus assinantes são tratados. O titular reclama com você, e é você quem responde à ANPD. |
| Operador | O conecta/ai | Trata os dados em seu nome e conforme suas instruções, para executar o atendimento que você contratou. |
Isso não é detalhe formal — muda quem atende o cliente. Quando um assinante seu pede exclusão dos dados, o pedido é seu para decidir e executar. O conecta/ai fornece a ferramenta (Compliance & LGPD) e cumpre a sua instrução; ele não decide por você, e não atende o titular diretamente.
Base legal do tratamento
O conecta/ai trata dados para executar o contrato entre você e o seu assinante — atender a ligação, abrir o chamado, enviar a segunda via, agendar a visita. A base legal aplicável a cada finalidade é definida por você, na condição de controlador, e deve estar refletida na sua política de privacidade e nos seus contratos com os assinantes.
Duas finalidades exigem atenção redobrada porque não se sustentam só na execução do contrato:
- Gravação de chamadas — informe o titular. O registro de consentimento do tipo Gravação existe em Compliance & LGPD exatamente para você comprovar isso.
- Campanhas de marketing (ligação ativa ou WhatsApp de oferta) — dependem de consentimento próprio. Antes de disparar uma campanha, confira o status do consentimento do tipo Marketing.
Os direitos do titular e como atendê-los
A LGPD (Art. 18) dá ao titular um conjunto de direitos. Veja onde cada um é resolvido na plataforma.
Confirmação e acesso (Art. 18, I e II)
O titular quer saber se você trata dados dele e quais são.
Onde: o perfil do contato reúne a visão 360 — dados cadastrais, histórico de interações, notas e agendamentos. Para entregar ao titular em formato estruturado, use a exportação de portabilidade.
Correção (Art. 18, III)
Dado incompleto, inexato ou desatualizado.
Onde: corrija no perfil do contato. Se o dado vem sincronizado do ERP, corrija na origem — senão a próxima sincronização desfaz a correção.
Anonimização, bloqueio ou eliminação (Art. 18, IV)
O “direito ao esquecimento”.
Onde: Compliance & LGPD → Pedidos de esquecimento. O pedido entra como Pendente, você aprova ou rejeita com motivo, e depois executa a anonimização.
Execução é irreversível e a tela pede confirmação explícita. Antes de aprovar, verifique se há motivo legítimo para recusar — contrato ativo, obrigação fiscal ou regulatória pendente. Documente o motivo de toda rejeição: é a sua defesa se o titular questionar.
Portabilidade (Art. 18, V)
O titular quer levar os dados dele para outro fornecedor.
Onde: Compliance & LGPD → Exportar dados do assinante. Informe o Subscriber ID e o Organization ID e gere o bundle JSON, que traz perfil, interações, agendamentos, consentimentos e a trilha de auditoria do titular.
Informação sobre compartilhamento (Art. 18, VII)
Com quem você compartilhou os dados dele.
Onde: a lista de terceiros que podem tratar dados está em Subprocessadores. O que a sua organização compartilha depende dos recursos e integrações que você ativou.
Revogação do consentimento (Art. 18, IX)
Onde: Compliance & LGPD → Registros de consentimento mostra cada consentimento com tipo (Gravação, Dados pessoais, Marketing) e status (Ativo, Revogado, Expirado).
Quem, no seu time, pode fazer o quê
Ver e agir são permissões separadas — de propósito.
| Ação | Permissão exigida |
|---|---|
| Abrir a tela de Compliance | auditoria:view |
| Aprovar, rejeitar, executar anonimização ou exportar portabilidade | auditoria:view + auditoria:export |
Sem auditoria:export, a tela abre em somente leitura. Configure em
Grupos & permissões.
Prazos: o que a lei cobra de você
A LGPD exige resposta ao titular em prazo razoável, e a ANPD trata pedidos não respondidos como descumprimento. Duas recomendações operacionais:
- Não deixe pedido pendente acumular. Estabeleça um responsável e uma revisão semanal da fila de esquecimento.
- Registre o motivo de toda rejeição no próprio pedido. A trilha de auditoria guarda a ação; o motivo é o que explica a decisão depois.
Comunicação de incidente de segurança. Se um incidente atingir dados pessoais, o controlador — você — é quem comunica a ANPD e os titulares. O conecta/ai comunica você; o procedimento e os prazos contratuais estão em Disponibilidade e suporte e no contrato da sua organização.
Encarregado de dados (DPO)
O seu provedor, como controlador, deve indicar um encarregado e divulgar o contato dele aos titulares. Para assuntos de proteção de dados relativos ao tratamento feito pelo conecta/ai como operador, o canal é suporte@conectaai.io; para falhas de segurança, use o canal privado descrito em Reportar vulnerabilidade.
Isto não é aconselhamento jurídico. Esta página descreve como a plataforma suporta o cumprimento da LGPD. A adequação do seu provedor — política de privacidade, bases legais, contratos com titulares, indicação do encarregado — é responsabilidade sua e merece revisão do seu jurídico.
Veja também
Compliance & LGPD
A tela onde você executa esquecimento, consentimento e portabilidade.
LerDados e retenção
O que é tratado, como é protegido e por quanto tempo fica guardado.
LerAuditoria
A trilha que comprova quem fez o quê e quando.
Ler