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LGPD e direitos do titular

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) atribui papéis diferentes a quem decide o uso dos dados e a quem apenas processa. Entender qual é o seu muda quem responde ao titular, quem responde à ANPD e quem executa o quê.

Quem é o quê nesta relação

Papel na LGPDQuem éO que significa na prática
TitularO assinante do seu provedorÉ dele o dado. Ele exerce os direitos listados abaixo.
ControladorO seu provedorVocê decide por que e como os dados dos seus assinantes são tratados. O titular reclama com você, e é você quem responde à ANPD.
OperadorO conecta/aiTrata os dados em seu nome e conforme suas instruções, para executar o atendimento que você contratou.

Isso não é detalhe formal — muda quem atende o cliente. Quando um assinante seu pede exclusão dos dados, o pedido é seu para decidir e executar. O conecta/ai fornece a ferramenta (Compliance & LGPD) e cumpre a sua instrução; ele não decide por você, e não atende o titular diretamente.

O conecta/ai trata dados para executar o contrato entre você e o seu assinante — atender a ligação, abrir o chamado, enviar a segunda via, agendar a visita. A base legal aplicável a cada finalidade é definida por você, na condição de controlador, e deve estar refletida na sua política de privacidade e nos seus contratos com os assinantes.

Duas finalidades exigem atenção redobrada porque não se sustentam só na execução do contrato:

  • Gravação de chamadas — informe o titular. O registro de consentimento do tipo Gravação existe em Compliance & LGPD exatamente para você comprovar isso.
  • Campanhas de marketing (ligação ativa ou WhatsApp de oferta) — dependem de consentimento próprio. Antes de disparar uma campanha, confira o status do consentimento do tipo Marketing.

Os direitos do titular e como atendê-los

A LGPD (Art. 18) dá ao titular um conjunto de direitos. Veja onde cada um é resolvido na plataforma.

Confirmação e acesso (Art. 18, I e II)

O titular quer saber se você trata dados dele e quais são.

Onde: o perfil do contato reúne a visão 360 — dados cadastrais, histórico de interações, notas e agendamentos. Para entregar ao titular em formato estruturado, use a exportação de portabilidade.

Correção (Art. 18, III)

Dado incompleto, inexato ou desatualizado.

Onde: corrija no perfil do contato. Se o dado vem sincronizado do ERP, corrija na origem — senão a próxima sincronização desfaz a correção.

Anonimização, bloqueio ou eliminação (Art. 18, IV)

O “direito ao esquecimento”.

Onde: Compliance & LGPD → Pedidos de esquecimento. O pedido entra como Pendente, você aprova ou rejeita com motivo, e depois executa a anonimização.

Execução é irreversível e a tela pede confirmação explícita. Antes de aprovar, verifique se há motivo legítimo para recusar — contrato ativo, obrigação fiscal ou regulatória pendente. Documente o motivo de toda rejeição: é a sua defesa se o titular questionar.

Portabilidade (Art. 18, V)

O titular quer levar os dados dele para outro fornecedor.

Onde: Compliance & LGPD → Exportar dados do assinante. Informe o Subscriber ID e o Organization ID e gere o bundle JSON, que traz perfil, interações, agendamentos, consentimentos e a trilha de auditoria do titular.

Informação sobre compartilhamento (Art. 18, VII)

Com quem você compartilhou os dados dele.

Onde: a lista de terceiros que podem tratar dados está em Subprocessadores. O que a sua organização compartilha depende dos recursos e integrações que você ativou.

Revogação do consentimento (Art. 18, IX)

Onde: Compliance & LGPD → Registros de consentimento mostra cada consentimento com tipo (Gravação, Dados pessoais, Marketing) e status (Ativo, Revogado, Expirado).

Quem, no seu time, pode fazer o quê

Ver e agir são permissões separadas — de propósito.

AçãoPermissão exigida
Abrir a tela de Complianceauditoria:view
Aprovar, rejeitar, executar anonimização ou exportar portabilidadeauditoria:view + auditoria:export

Sem auditoria:export, a tela abre em somente leitura. Configure em Grupos & permissões.

Prazos: o que a lei cobra de você

A LGPD exige resposta ao titular em prazo razoável, e a ANPD trata pedidos não respondidos como descumprimento. Duas recomendações operacionais:

  1. Não deixe pedido pendente acumular. Estabeleça um responsável e uma revisão semanal da fila de esquecimento.
  2. Registre o motivo de toda rejeição no próprio pedido. A trilha de auditoria guarda a ação; o motivo é o que explica a decisão depois.

Comunicação de incidente de segurança. Se um incidente atingir dados pessoais, o controlador — você — é quem comunica a ANPD e os titulares. O conecta/ai comunica você; o procedimento e os prazos contratuais estão em Disponibilidade e suporte e no contrato da sua organização.

Encarregado de dados (DPO)

O seu provedor, como controlador, deve indicar um encarregado e divulgar o contato dele aos titulares. Para assuntos de proteção de dados relativos ao tratamento feito pelo conecta/ai como operador, o canal é suporte@conectaai.io; para falhas de segurança, use o canal privado descrito em Reportar vulnerabilidade.

Isto não é aconselhamento jurídico. Esta página descreve como a plataforma suporta o cumprimento da LGPD. A adequação do seu provedor — política de privacidade, bases legais, contratos com titulares, indicação do encarregado — é responsabilidade sua e merece revisão do seu jurídico.

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